A Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região – ACCAPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.515.095/0001-65, teve sua fundação no dia 27/08/2010 e nos termos da Portaria nº 015/2016/SDTE/COSAN, publicada no DOM de 07/05/2016, recebeu a delegação, na forma da legislação vigente, para cumprir as seguintes obrigações: Executar, as expensas desta Associação, os serviços de limpeza, higienização, segurança e outros relativos à manutenção da Central de Abastecimento Pátio do Pari:

 

PORTARIA Nº 015/2016/SDTE-COSAN - DOM de 07/05/2016
O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições legais e regulamentares:


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, das centrais de abastecimento e dos frigoríficos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.399, de 9 de setembro de 2015, que transforma a Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, na Coordenadoria De Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, e fixa-lhe as responsabilidades, dentre elas gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 54.597, de 18 de novembro de 2013, que regulamenta o comércio informal de produtos hortifrutícolas na área denominada Central de Abastecimento Pátio do Pari, especialmente o seu artigo 3º;


CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.597/2013, que autoriza a delegação da execução dos serviços de limpeza, higienização e segurança, bem como outros serviços necessários, aos permissionários, por intermédio de associação regularmente constituída;


CONSIDERANDO que a Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento Pátio do Pari e Região – ACCAPP, cumpre os requisitos determinados no artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.597/2013;


RESOLVE:

 

Art. 1º. DELEGAR aos permissionários do imóvel denominado Central de Abastecimento Pátio do Pari, por meio da ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PÁTIO DO PARI E REGIÃO – ACCAPP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.515.095/0001-65, a execução, a suas expensas, dos serviços de limpeza, higienização, segurança e outros relativos à manutenção do imóvel indicado.


Art. 2º - A presente delegação depende de aceitação da associação indicada, em termo de compromisso e de responsabilidade, que especificará as condições de exercício, de fiscalização e de renúncia.


Art. 3º - Este ato não eximem os permissionários da responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente quaisquer encargos provenientes do funcionamento e da operacionalização, tanto da área ocupada, objeto da permissão de uso, quanto das áreas de uso comum, bem como os resultantes do funcionamento dos equipamentos municipais implantados ou que vierem a ser implantados pela Administração, conforme expressa disposição inscrita no artigo 4º do Decreto Municipal 54.597/2013.


Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO:

 

Melhorar  a  qualidade  de  vida  de  seus  associados  em  geral,  estudo  dos problemas urbanos e sociais, formulação de soluções para a melhoria das comunidades, defendendo-as, organizando-as e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens, crianças e pessoas carentes, distribuindo aos mesmos gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a iniciativa privada;

 

Desenvolver  projetos   e   firmar   convênios   de   moradia   popular   para   os associados,   representando-os   junto   aos   Órgãos   Municipais,   Estaduais   e Federais, bem como CDHU e COHAB e a iniciativa privada;

 

Promover  atividades  culturais,  educacionais e  de  formação  geral  e  ainda, participar na formação técnica pessoal do associado no sentido de gerir o seu negócio com implantação de cursos de capacitação;

 

Incentivar  comportamento  de  participação,  organização  e  solidariedade, criando ou estimulando para este fim, atividades, movimentos e organismos;

 

Divulgar resultados de pesquisas, de estudos, experiências culturais educativas e profissionais;

 

Manter convênios jurídicos, contábeis, médicos, oftalmológicos e outros e/ ou se associar a Entidade similar para a prestação de serviços de assessoria;

 

Divulgar e promover suas atividades e finalidades através da constituição de órgão de imprensa;

Definir contribuições aos associados contribuintes;

 

Cobrar mensalidades cujos valores serão estabelecidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral;

 

Prestar serviços  compatíveis com  suas  finalidade, com  o  fim  de  arrecadar fundos para a manutenção da associação;

 

Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no  sentido de  alcançar os objetivos da associação;

 

Filiar-se a organizações Nacionais e Internacionais, e manter com elas relações de intercâmbios lícitos em prol da Entidade;

 

A fim de cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades que se fizerem necessárias em todo o território Nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas no Estatuto da Associação;

 

A associação terá por finalidade desenvolver as práticas esportivas em todas as suas modalidades, focando em primeiro lugar as pessoas jovens carentes, não impedindo   que   também   essas   práticas   tenham, além   dos   objetivos educacionais, objetivos de lazer e recreação.

 

COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território Nacional, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais. intermédio do presente, conforme previsão contida no artigo 3º do Decreto nº. 54.597 de 18 de novembro de 2013.

Nos termos da Portaria nº 015/2016/SDTE/COSAN, publicada no DOC. 07/05/2016, a ACCAPP firmou TERMO DE COMPROMISSO para as seguintes obrigações:

 

1) executar, as expensas desta Associação, os serviços de limpeza, higienização, segurança e outros relativos à manutenção da Central de Abastecimento Pátio do Pari;

 

2) adotar todas as medidas necessárias para execução dos serviços descritos no artigo anterior;

 

3) etuar, pontualmente, os pagamentos relativos a todos os serviços prestados;

 

4) efetuar  a  cobrança  desses  encargos  diretamente  dos  permissionários,  nos termos do disposto no art. 24, do Decreto Municipal nº 41.425/2001;

 

5) comprovar, mensalmente, os pagamentos de todos os serviços à administração da “Central de Abastecimento Pátio do Pari”.